terça-feira, 25 de junho de 2019

LEI Nº 27 DE JANEIRO DE 2017 – Lei das Corpos Hídricos Institui a Política da Mãe Terra e suas águas.


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A morte violenta do rio Doce representa a saga da violência humana contra todas as formas de vida existência no planeta é uma sintoma da crise da civilização humana sobre os ecossistemas de nosso planeta. É o modelo de produção que está o próprio ser humano e os processos ecológicos essenciais como as nascentes que vão formar os rios e lagos.
Nesse sentido, o paradigma atual de produção e consumo baseado nas energias fósseis está passando por diversos questionamentos ou dilemas, dois deles são: continuar buscando o aperfeiçoamento racional do homem, padronizando, engessando-o segundo interesses de ordem racionalista e econômica para a produtividade, sem considerar os limites da natureza e seus processos ecológicos; ou seguir por novos meios de produção que considerem as condições e potencialidades ecológicas de cada região? (LEFT, 2001).


Nesse sentido, o ambiente natural está sofrendo uma exploração predatória que ameaça a estabilidade dos seus sistemas de sustentação através da degradação ambiental (quando excedemos a taxa de reposição natural de um recurso, as provisões começam a diminuir) através da exaustão de recursos naturais renováveis e não renováveis: desfiguração do solo, perda de florestas, poluição da água e do ar, perda de biodiversidade com redução das formas de vida selvagem, em virtude da eliminação de habitats e espécies, etc. (MILLER, 2008).
Capra (1996) afirma que “a crise atual não é apenas uma crise de indivíduos, governos ou instituições sociais; é uma transição de dimensões planetárias”. Já para Left (2001, p. 15), “a crise ambiental veio questionar a racionalidade e os paradigmas teóricos que impulsionaram e legitimaram o crescimento econômico, negando a natureza”.
Dessa forma, de acordo com o autor, uma nova visão de mundo – o da sustentabilidade ecológica – aparece como norte para a reconstrução desse modelo econômico sine qua non para a sobrevivência da espécie humana e suporte para um desenvolvimento duradouro, questionando as próprias bases da produção e do consumo.
E o rio Doce pode ser a lição da humanidade pela forma como o rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, afetou ribeirinhas, pequenos agricultores, animais silvestres, matando pessoas, sufocando o leito do rio, cimentando suas matas ciliares, destruindo o estuário. Todo os ecossistemas ao longo di rio Doce até o estuário em que desemboca o rio no Oceano Atlântico, ficaram gravemente feridos pela ação desastrosa e gananciosa do ser humano.
Os rejeitos da Samarco (mineradora responsável pelo maior desastre ambiental do país, talvez do mundo) destruíram tudo por onde passou, os habitats e seus habitantes como capivaras, arrastando e matando os animais e toda a vida aquática ao longo ao rio Doce até o mar. Lugares que eram habitados por aves, repteis, mamíferos, peixes, micro-organismos, foram irremediavelmente destruídos.
O desastre também afetou a sobrevivência dos povos que dependiam do rio porque destruiu povoados dos municípios de Mariana, Barra Longa, matando 12 pessoas, deixando muitos desaparecidos. Pessoas perderam suas casas, seus pequenos patrimônios e o rio que lhes davam água para beber e de onde tiravam o sustento. Percebe-se dessa visão, que o desastre ambiental, de proporções imensuráveis, revela o desastre social dos povos que viviam nos povoados ao longo de mais 10km do rio. Pessoas, que escaparam do lamaçal, foram lançadas na indigência humana porque o rio era a própria existência desse povo.
O desastre ambiental de Mariana também revela questões assustadoras sobre a justiça brasileira que protege os grandes poluidores e assassinos da vida nesse país. Ninguém até agora foi processado. Não se sabe quem são os donos da Samarco. A Samarco revela uma empresa sem donos. Não se houve entrevista, indiciamento dos assassinos de Marina, dos assassinos do rio Doce. O rio Doce é a prova que no Brasil a justiça é forte para fracos, mas fraca para os fortes. E que aos ricos temos os favores das leis, aos pobres, temos os rigores das leis. E isso é tão forte quando se sabe que um senhor foi preso porque tirou uma lasca de uma árvore para fazer um chá porque alguém da família estava doente. No entanto, nenhum dos assassinos do rio Doce foi preso.
O desastre do rio Doce é como se tivesse jogado uma bomba atômica, mas ao invés de jogar poeira na atmosfera, a lama cobriu pessoas, animais, matas ciliares, processos ecológicos, rios, centenas de suas nascentes, ilhas no meio do rio. E sua recuperação será lenta, penosa, demasiadamente penosa para seres humanos que ainda vivem na região, mas principalmente para a sucessão ecológica que poderá iniciar novo ciclo de vida, se ainda restar microrganismos, matéria orgânica, mas o rio nunca será o que foi um dia. A vida continua comprometida e ainda continua comprometida pela lama tóxica da Samarco.
Nessa linha de raciocínio, as análises da água revelaram grande quantidade de metais pesados, como grande quantidade de mercúrio. E a situação ficou dramática para o abastecimento humano em quinze municípios ao longo do rio Doce e muitos pequenos agricultores perderam os seus animais que consumiram água contaminada. E mais grave, a fauna ao longo do rio foi varrida dos ecossistemas. A flora que circunda os rios foi soterrada e quando a lama chegou ao mar sufocou o estuário.
Nesse sentido, a interação do homem com o ambiente em que vive foi se tornando, desde seus primórdios, cada vez mais predatória, na medida em que o seu nível de crescimento foi aumentando.
Assim, é importante observar que a problemática ambiental atual requer respostas para a prevenção e conservação do meio ambiente, através de ações e políticas públicas, sobretudo, pela prática e procedimentos de gestão ambiental e que estejam coerentes com o disposto no o artigo 225 da Constituição Federal, de 1988.
A destruição do rio Doce é um grito dos povos ribeirinhos, da capivara, das aves aquáticas, da vida soterrada pela lama por justiça social e também ambiental. E que um novo paradigma de produtividade.
Deste modo, com a certeza de que os recursos naturais são finitos e devem ser preservados, emergiu um novo paradigma: o do desenvolvimento sustentável, o qual, de acordo com Cunha e Guerra, (2009, p. 55) “é um conjunto de crenças, ideias, valores num processo de contestação à até então dominante percepção do planeta como uma fronteira aberta de recursos naturais ilimitados”.
Esse novo paradigma busca uma exploração racional dos recursos naturais, visando a sustentabilidade no sentido colocado por Ignacy Sachs (apud CAMARGO, 2008, p. 66), para quem “desenvolvimento sustentável é aquele no qual as necessidades do presente são atendidas sem prejuízo de comprometimento de recursos naturais para o atendimento das necessidades das gerações futuras”.
Para a referida autora, o objetivo é caminhar em direção ao desenvolvimento que integre interesses sociais e econômicos com as possibilidades e os limites de suporte da natureza. Essa nova visão integrou basicamente seis aspectos que deveriam guiar os caminhos do desenvolvimento: a satisfação das necessidades básicas; a solidariedade com as gerações futuras; a participação da população envolvida; a preservação dos recursos naturais e do meio ambiente em geral; a elaboração de um sistema social garantindo emprego, segurança social e respeito a outras culturas e programas de educação.
Desta forma, entende Miller (2008) que o desenvolvimento sustentável tanto é para o homem como para a vida em geral. Para o referido autor, os recursos devem ser explorados, de sorte que a vida possa usufruir de forma responsável e não predatória, forjando sociedades sustentáveis.
De fato, na visão de Capra (1996), há soluções para os problemas de nosso tempo. Soluções até simples, mas para isso é preciso mudar radicalmente nossos valores. Desta forma, é mister formar na sociedade brasileira uma nova consciência de preservação e de desenvolvimento sustentável, bases filosóficas para nova relação com o meio ambiente. Rio Doce, como um dos maiores desastre ambiental e social, deve ser a lição para toda a humanidade de que a vida deve está em primeiro lugar.
Para Camargo (2008, p.14), “o desenvolvimento sustentável revelou-se uma nova maneira de perceber as soluções para os problemas globais, que não se reduzem apenas à degradação ambiental, mas incorporam dimensões sociais, políticas e sociais”. E é claro, como dimensão política, cabe às intuições públicas tornar a gestão pública mais eficiente com serviços públicos de qualidades e menor produção de resíduos sólidos.
E assim, uma nova legislação para o cuidado das águas e seus corpos hídricos deve emergir com a seguinte orientação:

Mãe Terra
Casa Terra
Subchefia para Assuntos da Terra
LEI Nº 27 DE JANEIRO DE 2017 – Lei das Corpos Hídricos

Institui a Política da Mãe Terra e suas águas.

O PRESIDENTE Da Mãe Terra Faço  saber  que  a Fauna e Flora decretam e eu sanciono  a  seguinte Lei:

TÍTULO I
DA POLÍTICA DA MÃE TERRA DA ÁGUA VIDA
CAPÍTULO I
DOS FUNDAMENTOS dos CORPOS HÍDRICOS

Art. 1º A Política da Mãe Terra para os Corpos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem da biosfera e de todas as formas de vida;
II – a água é corpo hídrico essencial à vida.
III - o uso prioritário dos corpos hídricos é a manutenção da vida.
IV – todos são responsáveis por gerir os corpos hídricos
V – os rios são nossos irmãos, que carregam em suas correntezas a vida, por isso devem ser amados e cuidados por toda a humanidade.
VI - a gestão dos corpos hídricos é de responsabilidade da humanidade. Cada comunidade deve cuidar do seu corpo hídrico.
VII – cada á cada comunidade humana manter a pureza dos corpos hídricos



CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos da Política da Mãe Terra sobre os Corpos Hídricos
I - assegurar à toda biosfera o cuidado dos corpos hídricos, em padrões de qualidade fornecidos pela natureza;
II – a conservação dos corpos hídricos através de ações locais e planetárias que visem desenvolvimento da humanidade á manutenção dos processos essenciais da biosfera
III - a prevenção e a defesa dos corpos hídricos contra qualquer natureza de poluição;



CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO
Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política da Mãe para a conservação dos Corpos Hídricos;
II - a adequação da gestão dos corpos hídricos à biosfera, integrando uso sustentável nos aspectos das atividades humanas, sociais e culturais das diversas regiões da Mãe Terra;
III - a integração da gestão dos Corpos Hídricos com a manutenção de todas as formas de vida;
IV - a articulação do planejamento dos corpos hídricos com as necessidades dos humanos, da flora e fauna;
V - a integração da gestão dos corpos hídricos com as formas microscópicas que dão vida e sustentação ao solo;
Capítulo Final
I – a água é um bem da vida e de todas as formas de vida existentes na Mãe Terra. Cada gota d'água deve ser usada com reverência;
II – os humanos devem orar de joelhos para a Mãe Terra – que mantenha a chuva em harmonia para alimentar os corpos hídricos que banham todas as cidades, todas as florestas e que mata a sede de toda a biota de uma região;
III – que não respeitar os Corpos hídricos passará um dia contemplando as correntezas de um rio e barulho das águas batendo nos rochedos.
IV – quem desperdiçar água viverá por dia em local com apenas um copo de água.
V – Corpo Humano e Corpos Hídricos estão unidos pela proteção à vida de todas as formas de vida existentes na Mãe Terra.

REFERÊNCIAS.
CAMARGO, Ana Luiza de Brasil. Desenvolvimento Sustentável. Dimensões e Desafios. Campinas - SP: Papirus, 2006.
CAPRA, Fritjof. O ponto de mutação. 15 ed. São Paulo : Cultrix, 1982.
______.A teia da vida: uma nova compreensão científica dos sistemas vivos. São Paulo : Cultrix, 1996
CUNHA, Sandra Baptista da Cunha, GUERRA, Antonio José Teixeira (Org.). Questão Ambiental. Diferentes abordagens. Bertrand Brasil, 2009
LEFT, Enrique. Saber ambiental: sustentabilidade, racionalidade, complexidade, poder. Petrópolis, RJ. : Vozes, 2001.
______. Enrique. Epistemologia Ambiental. São Paulo: Cortez, 2002.
______. Enrique. A Complexidade Ambiental. São Paulo: Cortez, 2003.
MILLER, G. Tyler. Ciência Ambiental. São Paulo: Cengage Learning, 2008.
PHILIPPI JR., Arlindo. Interdisciplinaridade em Ciências Ambientais / A Philipp Jr., C. E. M. Tucci., D. J. Hogan, R. navegantes. São Paulo: Signus Editora, 2000.

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