quinta-feira, 2 de março de 2017

Sistema Tributário Injusto





Módulo 3 - Sistema Tributário Injusto


Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social conclui que tributação perpetua desigualdades

Marcelo Maiolino Martins*

O sistema tributário brasileiro é injusto e contribui para a perpetuação e o aprofundamento das desigualdades sociais, constata o estudo "Indicadores do Sistema Tributário Nacional", elaborado pelo Observatório da Equidade, órgão do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CEDES). O documento  recebeu parecer favorável durante a 30ª Reunião Plenária do CDES, realizada   em
4 de junho, em Brasília. De acordo com o Observatório, a injustiça tributária materializa-se, principalmente, no fato de que quem ganha menos (trabalhadores assalariados e pobres) paga mais, favorecendo proprietários e aplicadores, que, proporcionalmente, recolhem menos impostos. Essa realidade, que se manifesta também territorialmente, é decorrência de cinco características que se interrelacionam:


1.     O   sistema   tributário   é   regressivo   e   a   carga   é   mal   distribuída     A distribuição da carga tributária desrespeita o princípio da equidade. Em decorrência do elevado peso dos tributos sobre bens e serviços na arrecadação, pessoas que ganhavam até dois salários mínimos em 2004  gastaram 48,8% de  sua renda no pagamento de tributos. Já o peso da carga tributária para as famílias com renda superior a 30 salários mínimos correspondia a  26,3%.

2.       O    retorno    social    é    baixo    em    relação    à    carga    tributária    Dos 33,8% do PIB arrecadados em 2005, apenas 9,5% do produto retornaram à sociedade na forma de investimentos públicos em educação, saúde, segurança pública,                     habitação                    e                       saneamento.

3.    A estrutura tributária inibe as atividades produtivas e a geração de emprego
Há grande número de tributos, tributação em cascata, tributação da folha de pagamentos, excesso de burocracia, deficiências dos mecanismos  de  desoneração das exportações e dos investimentos. Tudo isso desestimula as atividades produtivas e a geração de empregos.

4.    O pacto federativo é inadequado em relação às suas competências tributárias            responsabilidades         e               territorialidades A distribuição de recursos no âmbito da federação não se orienta por critérios de equidade. O desenho das transferências entre esferas de governo, ao invés de perseguir a equalização entre os montantes de recursos à disposição  das  unidades locais, tende a favorecer a desigualdade. Em 2007, o maior orçamento  per  capita  municipal  do  país  superou  em  41  vezes  o  menor  orçamento     por



habitante. Descontadas as transferências intergovernamentais, essa proporção cai para 10.

5.                                Não                                   cidadania               tributária Não se verificam as condições adequadas para o exercício da cidadania tributária. Como os tributos indiretos são menos visíveis que as incidências sobre a renda e    a propriedade, é disseminada na sociedade brasileira a crença  de  que  a população de baixa renda não paga impostos. Em decorrência, as políticas  públicas orientadas para a redução das desigualdades e dos índices de pobreza são vistas como benesses até mesmo pela população  carente.

BRASIL - Distribuição da carga tributária segundo faixa de salário  mínimo

Renda mensal familiar
Carga tributária bruta

2004
Carga tributária bruta

2008
Dias de trabalho destinados ao pagamento de tributos
Até       2 salários- mínimos
48,8
53,9
197
De 2 a 3 s.m.
38,0
41,9
153
De 3 a 5 s.m.
33,9
37,4
137
De 5 a 6 s.m.
32,0
35,3
129
De 6 a 8 s.m.
31,7
35,0
128
De 8 a 10 s.m.
31,7
35,0
128
De 10 a 15 s.m.
30,5
33,7
123
De 15 a 20 s.m.
28,4
31,3
115
De 20 a 30 s.m.
28,7
31,7
116
Mais de 30 s.m.
26,3
29,0
106
Média
32,8
36,2
132


Esse cenário, de acordo com o documento, "denuncia de forma contundente as consequências e a natureza estrutural das iniquidades no Brasil. Isto porque o sistema tributário se constitui em instrumento de reprodução de justiça ou injustiça na forma de apropriar e (re)distribuir a riqueza nacional". De acordo com  os  autores do texto, "a reprodução estrutural da fragilidade social é demonstrada pela diferença entre o que pagam de tributos os que ganham menos e os que ganham mais, entre o que é arrecadado e o que é investido em políticas públicas para a população em maior grau de fragilidade, assim como na falta de visibilidade dos impostos embutidos em produtos e serviços que a maioria da população  paga".

*Transcrito, com adaptações, da Revista "Desafios do Desenvolvimento", editada pelo IPEA - Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas, edição de julho de 2009, páginas 60-65.
Para baixar os módulos do curso e também textos complementares acesse a biblioteca do curso em Educação Fiscal 

3 comentários:

  1. A carga tributária do Sistema Tributario Nacional, realmente atua de forma desleal, realmente a incidência de impostos recai com maiores consequencias para os menos favorecidos, visto que tributos como ICMS, ISS etc. possuem aliquotas iguais para todas as classes sociais. Este é o chamado sistema REGRESSIVO de Tributação, que iguala os desiguais em relação a cobrança de impostos.

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  2. Esse texto nos mostra quão desigual são essas cobranças, sempre os mais pobres são os que acabam sofrendo com essa falta de consciência dos governantes.

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  3. O texto nos mostra de forma evidente a desigualdade na aplicação do sistema tributário nacional. De maneira regressiva, este toma os desiguais de forma igual, de maneira que, os pobres e menos desfavorecidos acabam sofrendo mais.

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